segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Gerando em Casa

Bem, como prometido, e depois de muita pesquisa, seguimos com os procedimentos para que você instale um sistema de geração em sua casa.

Acredite, não será fácil. Pelo menos por enquanto. As distribuidoras do Brasil em sua maioria não possuem normatização interna para instalação de sistemas de geração distribuida e muito menos sistema de tarifação reversa.

Novidade o Brasil estar atrasado?! Não. Mas temos ferramentas legais para nos apoiar em instalações de até 5.000kW.

Começaremos pela Resolução n° 112 da ANEEL de 18 de maio de 1999. A partir da mesma teremos as bases para preenchimento de uma Ficha Técnica para Registro da instalação. Estas bases podem ser simplificadas:

  1. Requisitos Técnicos - Memorial descritivo, finalidade da geração, fluxograma do processo, diagrama unifilar geral, balanço térmico e fluxograma de refrigeração da planta quando aplicável, ficha técnica devidamente preenchida, cronograma de implantação;
  2. Requisitos Legais - Dados do Empreendedor(Pessoa Física ou Jurídica), localidade, propriedade do local, certificados de regularidade com as instituições governamentais;
Estes documentos devem estar devidamente assinados pelo Engenheiro responsável, com a devida ART do empreendimento registrada em órgão competente. Após aprovação da ANEEL, o processo passa para a outra ponta do negócio - A Distribuidora.

Art. 14. A Autorizada deverá submeter-se aos Procedimentos de Rede e/ou aos Procedimentos de Distribuição, nos requisitos de planejamento, implantação, conexão, operação e responsabilidades relacionadas ao sistema de transmissão e distribuição.

Tendo o registro aprovado é preciso verificar com a distribuidora local. Cada distribuidora possui, ou não, os procedimentos internos para conexão e tarifação de sistemas de geração distribuída.

Mais adiante posto algo sobre as atuais leis de incentivo.

Link para Res. 112 da ANEEL
http://www.aneel.gov.br/cedoc/res1999112.pdf

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