Acredite, não será fácil. Pelo menos por enquanto. As distribuidoras do Brasil em sua maioria não possuem normatização interna para instalação de sistemas de geração distribuida e muito menos sistema de tarifação reversa.
Novidade o Brasil estar atrasado?! Não. Mas temos ferramentas legais para nos apoiar em instalações de até 5.000kW.
Começaremos pela Resolução n° 112 da ANEEL de 18 de maio de 1999. A partir da mesma teremos as bases para preenchimento de uma Ficha Técnica para Registro da instalação. Estas bases podem ser simplificadas:
- Requisitos Técnicos - Memorial descritivo, finalidade da geração, fluxograma do processo, diagrama unifilar geral, balanço térmico e fluxograma de refrigeração da planta quando aplicável, ficha técnica devidamente preenchida, cronograma de implantação;
- Requisitos Legais - Dados do Empreendedor(Pessoa Física ou Jurídica), localidade, propriedade do local, certificados de regularidade com as instituições governamentais;
Art. 14. A Autorizada deverá submeter-se aos Procedimentos de Rede e/ou aos Procedimentos de Distribuição, nos requisitos de planejamento, implantação, conexão, operação e responsabilidades relacionadas ao sistema de transmissão e distribuição.
Tendo o registro aprovado é preciso verificar com a distribuidora local. Cada distribuidora possui, ou não, os procedimentos internos para conexão e tarifação de sistemas de geração distribuída.
Mais adiante posto algo sobre as atuais leis de incentivo.
Link para Res. 112 da ANEEL
http://www.aneel.gov.br/cedoc/res1999112.pdf
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